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Destinação do IR devido ao Conselho do Idoso pode ser feita até dia 30


Na Vovolândia, valor é revertido em melhorias na infraestrutura


Vai até o dia 30 de junho o prazo para os contribuintes destinarem valores do seu Imposto de Renda devido ao Conselho Municipal do Idoso e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica). As pessoas físicas podem reservar até 6% (3% para cada fundo), e as pessoas jurídicas, 1%. Os recursos auxiliam em ações em prol das crianças, adolescentes e idosos.

Incentivos fiscais como estes promovem o desenvolvimento social e permitem que os contribuintes direcionem seus impostos para um controle efetivo de sua aplicação, atendendo entidades inscritas e cadastradas nos dois órgãos. A Vovolândia - Residencial para Idosos faz parte do Conselho Municipal do Idoso. “Esse valor poderá ser aplicado em projetos de melhorias no lar. Ser usado para adquirir algo em benefício dos nossos idosos, como, por exemplo, comprar colchões e travesseiros novos para todos”, observa a presidente da Vovolândia, Pauline Brönstrup.

Os depósitos para o Fundo Municipal do Idoso podem ser feitos na conta corrente 04.049418.0-5, agência do Banrisul de Estrela (0214), CNPJ 21.529.067/0001-98. Quem quiser contribuir e tiver dúvidas, pode buscar orientações com seu contador, que irá auxiliar na forma de efetivar as destinações.


Legenda: Vovolândia - Residencial para Idosos faz parte do Conselho Municipal do Idoso/Plural Comunicação Integrada



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